Página 415 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Julho de 2017

Assim, reconheço tempo de serviço especial no período de 15/4/1999 a 16/1/2015.

O autor formulou requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em 20/5/2014 (fl. 88). Naquela ocasião, o INSS computou 24 anos e 26 dias de tempo de contribuição e não admitiu enquadramento de atividade especial em nenhum período (fls. 81-84).

A conversão em comum do tempo de serviço especial referente ao período de 15/4/1999 a 20/5/2014 (DER), mediante aplicação do fator de multiplicação 1,40, representa um acréscimo de 6 anos e 14 dias de tempo de contribuição. Somados aos 24 anos e 26 dias computados no processo administrativo, o autor completou 30 anos, 1 mês e 10 dias de tempo de contribuição.

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