Página 1406 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 18 de Julho de 2017

Galvão Telles, "Dano moral se trata de prejuízos que não atingem em si o patrimônio, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. O patrimônio não é afectado: nem passa a valer menos nem deixa de valer mais" . "Há a ofensa de bens de caráter imaterial - desprovidos de conteúdo econômico, insusceptíveis verdadeiramente de avaliação em dinheiro. São bens como a integridade física, a saúde, a correção estética, a liberdade, a reputação. A ofensa objectiva desses bens tem, em regra, um reflexo subjectivo na vítima, traduzido na dor ou sofrimento, de natureza fisica ou de natureza moral" . "Violam-se direitos ou interesses materiais, como se se pratica uma lesão corporal ou um atentado à honra: em primeira linha causam-se danos não patrimoniais, v.g., os ferimentos ou a diminuição da reputação, mas em segunda linha podem também causar-se danos patrimoniais, v.g., as despesas de tratamento ou a perda de emprego". (´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375).

No mesmo sentido, é lição do Professor Yussef Said Cahali, para quem dano moral "é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17). Mas, reconhecida a existência de dano moral, falta a fixação da indenização devida.

Segundo o art. 944, caput, do Código Civil em vigor, "a indenização mede-se pela extensão do dano". No caso, os danos suportados pela reclamante foram apenas com relação à sua saúde física, não restando sequelas objetivamente preocupantes.

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