Página 4853 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Julho de 2017

Código Civil, conforme OJ 400 da SDI-1, do C. TST.

Prescrição. Quanto aos depósitos do FGTS, a prescrição aplicável é de cinco anos, nos termos da recente decisão da sessão plenária do STF, no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida.

Hipoteca Judiciária: Defiro a hipoteca judiciária requerida pelo autor, visando a garantia da execução e a fim de dar efetividade à decisão judicial. Ressalto que a hipoteca judiciária pode ser constituída no Processo do Trabalho (Res. TP nº 02/2015 -DOEletrônico 26/05/2015), podendo ser efetivada na hipótese de condenação ilíquida e que careça de posterior liquidação, bem como independentemente do trânsito em julgado, ainda que tenha sido interposto recurso e a ele se tenha atribuído efeito suspensivo, ex vi do art. 466, parágrafo único, I e III, do CPC. Providencie, a Secretaria, a expedição de ofícios aos (Cartórios) Registros de Imóveis de São Paulo/SP para inscrição de hipoteca judiciária, exclusivamente em propriedades imobiliárias das empresas reclamadas GBR Blindagens Especiais Ltda - EPP e GBR Premium Blindagens Especiais Ltda - ME , tudo conforme fundamentação.

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