Página 1183 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

inválido junto à Receita Federal, o que impossibilita a penhora.Diga o Detran.Int. - ADV: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 478/17- Vistos.Em face do trânsito em julgado, diga o interessado em termos de prosseguimento, na inércia, aguarde-se no arquivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Em seguida, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos.Intimem-se. - ADV: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 481/17- Vistos.Em face do trânsito em julgado, diga o interessado em termos de prosseguimento, na inércia, aguarde-se no arquivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Em seguida, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos.Intimem-se. - ADV: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 690/17- Vistos.Em face do trânsito em julgado, diga o interessado em termos de prosseguimento, na inércia, aguarde-se no arquivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Em seguida, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos.Intimem-se. - ADV: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 830/17- Vistos.Em face do trânsito em julgado, diga o interessado em termos de prosseguimento, na inércia, aguarde-se no arquivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Em seguida, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos.Intimem-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)

Processo 000XXXX-52.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Carlos Alberto Santiago - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - C. 1008/17- Vistos.Diante do trânsito em julgado certificado (fl. 55) arquivem-se os autos. No mais, aguardese pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM nº 1958/2012. Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP)

Processo 000XXXX-40.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ilidio Pedro de Carvalho - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - C. 1414/17- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página