Página 1182 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

o disposto no artigo 51, inciso III dos Juizados Especiais, bem como o acima exposto, verifica-se que este Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito, sendo, pois, de rigor a extinção.POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei 13.105/15) e 51, inciso III da Lei 9.099/95.Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR (OAB 338396/SP), MANOEL WAGNER GABRIEL GOMES (OAB 332811/SP)

Processo 102XXXX-82.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - D Olim Transp e Logist Integrada Ltda - Estado de São Paulo - Vistos.Nos termos do art. 523 do CPC (Lei 13.105/15), intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da obrigação, ou depositar o valor incontroverso e apresentar impugnação, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: MARA REGINA CASTILHO REINAUER ONG (OAB 118562/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)

Processo 103XXXX-88.2015.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Fernando Ortega - Vistos, 1 - Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória de fls.153/154.2 - Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.3- Após a expedição do ofício requisitório, é de responsabilidade e ônus da parte providenciar as peças necessárias para instrui-lo junto à Entidade Devedora, devendo juntar em seguida cópia protolocada da entrega.Int. - ADV: ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP)

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