Página 1581 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

- Alex Mavian e outro - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Alexandre Jorge Carneiro da Cunha FilhoVistos.Intime-se a ré para que se manifeste quanto à petição de fls. 42/46, no prazo de 72 horas.Por questão de celeridade e para evitar perecimento de direito, valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte autora para protocolo perante a requerida e intimação da determinação, com posterior comprovação nestes autos. Intime-se. - ADV: ALEX MAVIAN (OAB 296256/SP)

Processo 100XXXX-27.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Mavian - TNL PCS SA [FILIAL] - Alex Mavian - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Alexandre Jorge Carneiro da Cunha FilhoVistos.Intime-se a ré para que se manifeste quanto à petição de fls. 42/46, no prazo de 72 horas.Por questão de celeridade e para evitar perecimento de direito, valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado pela própria parte autora para protocolo perante a requerida e intimação da determinação, com posterior comprovação nestes autos. Intime-se. -ADV: ALEX MAVIAN (OAB 296256/SP), ANGELO DE MELLO ANANIAS (OAB 235960/SP)

Processo 100XXXX-10.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Valente - CERTIFICAT ASSESSORIA IMOBILIÁRIA - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Fabio In Suk Chang Vistos. Fls. 163/164: Expeça-se novo mandado de intimação à empresa executada, para o endereço de fls. 121, a fim de que exiba os contratos de administração de imóveis por ela firmados, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 774, IV e parágrafo único do Código de Processo Civil e de busca e apreensão. O mandado deve conter a seguinte informação: Conforme preceitua o art. 248, § 2º do CPC, tratando-se de pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a qualquer funcionário responsável pelo recebimento de correspondência, não sendo necessário que a empresa seja intimada na pessoa de seu representante legal. Intime-se. São Paulo, 07 de julho de 2017. - ADV: CASSIO SIEDLARCZYK DE SOUZA (OAB 249835/SP)

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