Página 433 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

DE SOUSA (OAB 163451/SP), ANDRÉ RINALDI NETO (OAB 180030/SP), NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI (OAB 290310/SP)

Processo 000XXXX-52.2012.8.26.0526 (526.01.2012.008989) - Exibição - Medida Cautelar - Maria Cristina Campanini Pedro - Banco do Brasil Sa - Vistos.Banco do Brasil SA, qualificado nos autos, apresentou impugnação à execução que lhe move Maria Cristina Campanini Pedro, também qualificada nos autos, alegando excesso da execução, uma vez que o valor buscado ultrapassaria o que seria realmente devido. Ao final, pediu a procedência.A impugnada se manifestou requerendo a improcedência do pedido, defendendo a regularidade de seus cálculos (fls. 267/274).Os autos foram remetidos a contadoria, que apresentou cálculo (fls. 277), sobre o qual se manifestaram as partes (fls.287/288 e 295/296).É a síntese do necessário. Decido. A impugnação em tela girou em torno do montante devido, tendo o impugnante informado erro no cálculo apresentado pela impugnada, razão pela qual os autos foram remetidos a contadoria (fls. 277).A impugnada concordou expressamente com o cálculo apresentado pela contadoria (fls. 287/288).O impugnante apesar de discordar do cálculo apresentado, nada acrescentou que elidisse a bem elaborada conta da serventia judicial; sequer apontou qual teria sido o erro encontrado.O cálculo elaborado pela Contadoria do Juízo aplicou corretamente o decidido na r. Sentença e, portanto, deve ser homologado. Por fim, não há que se determinar a condenação do impugnante por litigância de má fé, pois, não ficou demonstrado dolo suficiente para que se configurassem as condutas previstas no artigo 80, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ofertada, determinando o prosseguimento da execução pelo cálculo de fls 277. Por se tratar de incidente à execução, não há condenação em sucumbências.Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls 266, intimando-se a parte exequente para oportuna retirada.No mais, intime-se o banco executado para pagamento do valor saldo devedor, R$ 648,66 (junho/2016), no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, providencie a serventia a regularização da numeração das folhas do processo que após a página 291 a numeração retornou para 252, procedendo-se as devidas anotações.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)

Processo 000XXXX-18.2012.8.26.0526 (526.01.2012.009140) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) -Laércio de Oliveira Francisco - Vistos.Defiro a expedição de novo ofício, a Empresa Bravox S/A Industria e Comercio Eletrônico, solicitando a remessa a este Juízo, no prazo de trinta dias, da cópia do Laudo Técnico com avaliação ambiental e de risco das atividades desenvolvidas pelo autor Laercio de Oliveira Francisco, RG 1.133.323 e CPF XXX.846.899-XX, no período de labor na empresa 06/03/1997 a 26/05/2009, ou informe nos autos se durante o período de labor do não havia laudo técnico, ou se não foi modificado o layout da empresa, para instrução do feito.Servirá a presente por cópia digitada como ofício.Cumpra-se na forma da lei.Intime (m)-se. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)

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