Página 957 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Julho de 2017

“Art. 58 – A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

§ 1º - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. ”

Com base nesta delegação, o Poder Executivo expediu outro RBPS - Regulamento de Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 2.172, de 05/03/97, fixando uma nova classificação dos agentes agressivos, tratados agora pelo Anexo IV do novo Regulamento. Além disso, passou-se a exigir, a partir dele, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, através de laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

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