Página 656 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Julho de 2017

Da leitura do artigo percebe-se que, no caso específico dos débitos tributários, a responsabilidade só poderá ser repassada aos gerentes ou representantes nos casos de “atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei”.

A desativação do estabelecimento – atestada por certidão de Oficial de Justiça (fls. 16) – sem comunicação de mudança de endereço constitui, por si só, forte indício de dissolução irregular da sociedade, cabendo aos sócios o ônus da contraprova_.

Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar