Da leitura do artigo percebe-se que, no caso específico dos débitos tributários, a responsabilidade só poderá ser repassada aos gerentes ou representantes nos casos de “atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei”.
A desativação do estabelecimento – atestada por certidão de Oficial de Justiça (fls. 16) – sem comunicação de mudança de endereço constitui, por si só, forte indício de dissolução irregular da sociedade, cabendo aos sócios o ônus da contraprova_.
Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: