Citada a parte executada, sem que adote qualquer das providências referidas no item 3 acima, venham conclusos para decisão.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2017.
Citada a parte executada, sem que adote qualquer das providências referidas no item 3 acima, venham conclusos para decisão.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2017.