INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO Nº 114442/2012 - CLASSE CNJ - 319 -COMARCA CAPITAL. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça relatar a exceção de suspeição arguida em ação penal de competência do Tribunal Pleno, e ao Vice-Presidente da Corte substituí-lo em caso de impedimento. Inteligência do artigo 103, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal."(Exceção de Incompetência nº 114445/2012, Relator Desembargador Orlando de Almeida Perri , julgado em 11.03.2013).
Desta feita, não obstante este tribunal já haver decidido em contrário no âmbito de outros processos, entendo que o aludido artigo do CPP é norma específica e hierarquicamente superior, de caráter vinculativo, portanto, ao Regimento Interno desta Corte, devendo prevalecer no que tange ao regramento da matéria.
Ademais, colhe-se da análise das manifestações que ambas as partes, excipiente e excepto, são concordantes nesse aspecto, reconhecendo a incidência da preliminar de incompetência desta Relatora, conforme se depreende do parecer apresentado pelo MP neste Grau.