art. 523, do NCPC, a Relatora, Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, e no recurso da reclamante, quanto ao tópico 2.3.1.1 Indenização Por Danos Morais, o Desembargador Marcello Maciel Mancilha. (destaque nosso)
Diante das transcrições supra, constata-se que realmente padece de contradição o acórdão embargado, pois o recurso interposto pela ré foi integralmente conhecido.
Assim, para a sanar o vício apontado, acresço ao acórdão embargado o seguinte tópico: