do montante apurado ou garantam a execução, no valor R$ 13.041,17, atualizados até o dia 31/08/2015, sem prejuízo de atualização monetária e incidência de juros de mora até o pagamento final, nos termos do art. 880, caput, da CLT, sob pena de continuidade dos atos executivos.
Os Executados ficam cientes de que o pagamento das contribuições previdenciárias deverá ser comprovado pela apresentação da GPS com o código 2909 e respectiva GFIP com o código 650, observando o disposto no Art. 177 do PGC/TRT, sendo que as custas devidas deverão ser recolhidas e comprovadas por meio da apresentação da GRU.
Ficam, também, os executados cientes da decisão que segue abaixo: