Página 1697 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 19 de Julho de 2017

do montante apurado ou garantam a execução, no valor R$ 13.041,17, atualizados até o dia 31/08/2015, sem prejuízo de atualização monetária e incidência de juros de mora até o pagamento final, nos termos do art. 880, caput, da CLT, sob pena de continuidade dos atos executivos.

Os Executados ficam cientes de que o pagamento das contribuições previdenciárias deverá ser comprovado pela apresentação da GPS com o código 2909 e respectiva GFIP com o código 650, observando o disposto no Art. 177 do PGC/TRT, sendo que as custas devidas deverão ser recolhidas e comprovadas por meio da apresentação da GRU.

Ficam, também, os executados cientes da decisão que segue abaixo:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar