Página 1509 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

acesso pelo site www.tjsp.jus.br e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório do 3º Ofício Cível de Campinas, informando tratar-se de recolhimento de custas finais,a fim de ser extinto o processo).No silêncio, proceda-se nos termos do disposto no Tomo I, Capítulo III Seção, I, item 13.1 das Normas de Serviço da Corregedoria, intimando-se pessoalmente a devedora para pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias. Não pagas, e independentemente de nova determinação judicial, inscrevam-se no Fisco, nos termos do item 13.2 também das Normas de Serviço. Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. PRIC. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)

Processo 006XXXX-85.2012.8.26.0114 (114.01.2012.068957) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material -Bolivar Raphael Casali de Moura Lacerda - Linania Empreendimentos S/A - Rossi - Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Inexistem custas finais porque não houve fase executória.Nesse sentido:”Execução - Custas - Taxas Judiciais - Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 - Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da “bi-tributação” que é vedado no CTN - Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 - Recurso provido” (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo Hatanaka, j.07.02.2011). Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. PRIC. - ADV: SAULO DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA (OAB 253471/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP)

Processo 007XXXX-50.2012.8.26.0114 (114.01.2012.070382) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Marcio Henrique de Matos Lopes - Sobrestado o feito por 90 (noventa) dias, devendo o interessado se manifestar após o decurso desse prazo, independentemente de intimação. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)

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