Página 1213 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ.) - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP)

Processo 100XXXX-33.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Auto Posto Rondon 303 Ltda - R C Maganha Construção Eirelli - Epp - Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do A.R. devolvido negativo, fls. 64. - ADV: LEUNICE AMARAL DE JESUS (OAB 361150/SP)

Processo 100XXXX-37.2016.8.26.0319 - Execução de Alimentos - Fixação - I.M.G. - - A.B.G. - J.A.L.G. - Fls. 98-99. Ante a concordância do Ministério Público, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922).Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo o exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente.Fixo os honorários advocatícios no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor previsto na Tabela do Convênio OAB-DPE.O restante será pago após o cumprimento do acordo com a extinção da execução.Expeça (m)-se certidão (ões) e aguarde-se. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte Requerente: providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a impressão da Certidão de Honorários, assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ.) - ADV: ANDRÉ PACCOLA SASSO (OAB 167055/SP)

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