Página 721 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Julho de 2017

Claro/SP, DIRCEU GRACIOLE, agindo de forma livre e consciente, portava, além da arma de fogo sem a devida autorização, um rádio comunicador portátil HT, marca ICON IC-V8, ligado e sintonizado na frequência da Polícia Militar, sem a devida autorização da ANATEL, quando foi surpreendido por policiais militares."

A denúncia foi recebida por meio do acórdão de fls. 301/307, proferido pela E. Segunda Turma deste TRF - 3ª Região e disponibilizado em04/12/2014. A sentença foi publicada em03/02/2017 (fl. 443).

Após vista dos autos ao Parquet Federal (fl. 444), a sentença transitou emjulgado para a acusação em17/02/2017 (fl. 444v). A defesa interpôs apelação criminal (fl. 445), alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença, já que após a desclassificação para o crime do artigo 70 da Lei nº 4.117/62, o órgão acusatório não foi incitado a oferecer a possibilidade de suspensão condicional do processo. No mérito, pugnou pela absolvição por ausência de provas de materialidade, ou o reconhecimento da atipicidade da conduta, coma consequente absolvição (fls. 437/442).

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