Certifico que os autos encontram-se comvista à embargada, nos termos da decisão de fl. 111, abaixo transcrita:Vista às partes dos cálculos/esclarecimentos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. Para conveniência das partes, visando permitir a carga dos autos, o prazo será sucessivo, sendo os 05 (cinco) primeiros para o embargante e os 05 (cinco) dias restantes para a embargada.Intimem-se.
0005778-82.2XXX.403.6XX6 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000774-64.2XXX.403.6XX6) LUMA LUBRIFICANTES LTDA - ME X AILTON DELBONI X LUCIANO GREGGIO DELBONI (SP137649 - MARCELO DE LUCCA E SP343051 - NATAN DELLA VALLE ABDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS)
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos como fito de ver discutida a execução nº 000077464.20164036106.Alegamos embargantes preliminar de carência da execução, ante a ausência de título executivo líquido e certo. No mérito, alegamexcesso de execução pela ocorrência da capitalização indevida dos juros, a cobrança de juros não pactuados e de comissão de permanência cumulada comoutros encargos de mora.Juntaramdocumentos (fls. 20/132).Houve emenda à inicial (fls.