Condeno o (s) Requerente (s) nas despesas.
Defiro-lhe (s) o benefício de assistência jurídica gratuita.
Assim, tal verba deve ser paga no prazo de 5 (cinco) anos da data desta sentença, desde que desaparecida a situação de insuficiência de recursos (NCPC, art. 98, § 3º).