Página 50 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 20 de Julho de 2017

Condeno o (s) Requerente (s) nas despesas.

Defiro-lhe (s) o benefício de assistência jurídica gratuita.

Assim, tal verba deve ser paga no prazo de 5 (cinco) anos da data desta sentença, desde que desaparecida a situação de insuficiência de recursos (NCPC, art. 98, § 3º).

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