CONSIGNANTE WILLIAN RAMOS DA SILVA , qualificado, ajuizou ação trabalhista de rito ordinário em face de GENESY - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL - EIRELLI , igualmente qualificada. Aduziu doença ocupacional e violação às normas trabalhistas e postulou, com fundamento nos fatos articulados em sua petição inicial, a condenação da parte ré ao pagamento do valor ali descrito. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$ 55.000,00. A parte ré foi devidamente citada (ID. 7e4b86a e ID. 0770811; ID. c269766 e ID. 69ba0cc; ID. bc8319c e ID. 9720403), apresentou contestação (ID. 7853ade) e compareceu na audiência inaugural, ocasião em que, em atendimento ao pedido da parte autora, foi determinada a realização de perícia médica (ID. 8cf2f20).
Em sede instrutória, considerando a ausência da parte autora, à despeito de sua ciência de que deveria comparecer para prestar depoimento, a parte ré não produziu qualquer outra prova e o Juízo declarou o encerramento da instrução processual (ID. 8cf2f20 e ID. e80d154).
Não se obteve êxito na conciliação (ID. 8cf2f20 e ID. e80d154). As razões finais foram orais e remissivas pela parte ré, restando prejudicadas para a parte autora, ausente na audiência (ID. e80d154).