Inépcia: plano de saúde
A parte ré pugna pelo reconhecimento de inépcia da petição inicial no tocante ao pedido relativo ao plano de saúde, sob o argumento de que a parte autora narra os fatos e não fez o pedido do que realmente pretende, pois no item "Dos pedidos", não há qualquer pedido expresso (item 3.3 da contestação - ID. 7853ade).
Como é cediço, o processo do trabalho é regido pelo princípio da simplicidade das formas (art. 840 da CLT). Logo, a sistemática processual trabalhista é menos rígida que aquela estabelecida no processo comum, o que torna a análise formal do ato provocativo da jurisdição menos rigorosa.