Página 1972 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 20 de Julho de 2017

Inépcia: plano de saúde

A parte ré pugna pelo reconhecimento de inépcia da petição inicial no tocante ao pedido relativo ao plano de saúde, sob o argumento de que a parte autora narra os fatos e não fez o pedido do que realmente pretende, pois no item "Dos pedidos", não há qualquer pedido expresso (item 3.3 da contestação - ID. 7853ade).

Como é cediço, o processo do trabalho é regido pelo princípio da simplicidade das formas (art. 840 da CLT). Logo, a sistemática processual trabalhista é menos rígida que aquela estabelecida no processo comum, o que torna a análise formal do ato provocativo da jurisdição menos rigorosa.

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