Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com a redação dada pelo ATO nº 1/GCGJT, de 10 de fevereiro de 2017.
III - CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, rejeito as preliminares arguidas; julgo improcedentes os pedidos formulados por COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL .