Página 1449 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 20 de Julho de 2017

estabelecimento situado em localidade diversa daquela em que o autor prestava serviços.

Assim, não restam preenchidos o supostos fáticos exigidos pelo artigo 461, da CLT, o que afasta o direito à equiparação salarial pretendida.

Em face do exposto, indefere-se o pleito de pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida e respectivos reflexos nas verbas indicadas na inicial (item b da inicial).

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