estabelecimento situado em localidade diversa daquela em que o autor prestava serviços.
Assim, não restam preenchidos o supostos fáticos exigidos pelo artigo 461, da CLT, o que afasta o direito à equiparação salarial pretendida.
Em face do exposto, indefere-se o pleito de pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida e respectivos reflexos nas verbas indicadas na inicial (item b da inicial).