Página 8918 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Julho de 2017

trabalhador é portador. Apontou, de acordo com o prontuário do reclamante na FAMEMA, que há vinte anos o trabalhador apresentava queixas de lombalgia e deu como exemplo o dia 19/09/1995 a queixa "de lombalgia intensa após ter pego peso (saco de cimento) (...) com redução da movimentação da coluna lombar". Outro exemplo apresentado foi o dia 06/07/1999, quando o trabalhador se queixou de "lombalgia há 10 dias, após esforço físico", com sucessivas queixas que se repetiram no mesmo sentido (Id e610f1d). Pontuou, ainda, que o contrato com a empregadora iniciou-se em 2008, muito tempo depois do início das queixas lombares, e que "o reclamante não ocupou postos de trabalho na reclamada nos quais as tarefas eram de flexo-extensão lombar para levantamento constante (> 15x/8 horas de trabalho) de cargas > 25 kg e outros (trabalho com coluna fletida 60º por um tempo >5% do total) que podiam sobrecarregar a coluna lombar. a) Does Minor Trauma Cause Serious Low Back Illness? Spine 2006; 31 (25): 2942 -9. b) Cumulative Low Back Load at Work as a Risk Factor of Low Back Pain: A Prospective Cohort Study. J Occup Rehabil (2013) 23:11-18".

Quanto ao Laudo ofertado na ação acidentária, o Perito nomeado nestes autos, abordou, um a um, todos os pontos discutidos naquela primeira perícia e o porquê das divergências apresentadas. Vale reproduzir as ponderações do Sr. Perito (Id 81b023b, pág. 04)):

"1) Os exames periciais foram realizados com um ano de intervalo;

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