Página 26178 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Julho de 2017

O v. aresto embargado, ao analisar o tópico assim fundamentou:

Considerando que o Juízo não definiu o critério a quo atualização monetária (fl.2.339), determino a observância do art. 39 da Lei nº 8.177/91.(fl.2.563).

E portanto, evidente que se está diante da incidência da TR como índice de correção monetária, não havendo omissão a ser reconhecida.

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