qualquer decisão a respeito da liberação ou permanência do bloqueio já efetuado nas contas da corresponsável MARGARETH MALUF CAVALCANTE.Assim, visando dirimir a controvérsia, determino a realização de audiência, desde logo designada para o dia 14 de setembro de 2017, às 10 horas, para que se esclareça a dúvida existente.Intimem-se o Município, por seu procurador e a devedora e seu advogado, nos endereços indicados. São Luís/MA, 23 de junho de 2017RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRAJuiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública
Varas do Tribunal do Juri
Segunda Vara do Tribunal do Juri do Fórum Des. Sarney Costa