Página 702 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 21 de Julho de 2017

PROCESSO: 00159882820138140006 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 14/07/2017---DENUNCIADO:GLEIDSON PAULO NUNES DA SILVA Representante (s): OAB 19763 - JOSE ITAMAR DE SOUZA (ADVOGADO) VITIMA:P. . DESPACHO 1. Junte aos autos certidão de antecedentes atualizada do (s) réu (s). 2. Após, conclusos para decisão. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Ananindeua, 14 de Julho de 2017. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua/PA

PROCESSO: 00048428220168140006 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JANAINA FERNANDES ARANHA LINS Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 17/07/2017---ACUSADO:THIAGO HIROSHI MONTEIRO EZAWA VITIMA:J. R. O. Representante (s): OAB 21127 - DENISON MARTINS PANTOJA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) . DESPACHO Encaminhem os autos ao Ministério Público, para se manifestar quanto à petição e documentos anexos, acostados às fls. 24/33 e 64/71, nos termos do Art. 272, do CPP. Após, conclusos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Ananindeua, 17 de julho de 2017. JANÍNA FERNANDES ARANHA LINS Juíza de Direito respondendo pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua

PROCESSO: 00073661820178140006 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JANAINA FERNANDES ARANHA LINS Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 17/07/2017---VITIMA:J. S. N. DENUNCIADO:BLENO HENRIQUE PINHEIRO DE DEUS. DESPACHO 1. Defiro as provas requeridas pelas partes e, não sendo o caso de apreciação das hipóteses de absolvição sumária nesta fase (por se tratar de processo tramitando pelo rito do Tribunal do Júri), e os termos da defesa não conseguiram desconstituir à acusação, devendo ser apreciado o mérito e a culpabilidade do (s) acusado (s) ser apurada durante a instrução processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2017, às 10:00 hs. 2. Intime o réu Bleno Henrique Pinheiro de Deus, requisitando-o, se necessário. 3. Intimem o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4. Intimem as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, fl. 04, requisitandoas, se necessário. CUMPRA-SE. Ananindeua, 17 de julho de 2017. JANAÍNA FERNANDES ARANHA LINS Juíza de Direito respondndo pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua

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