DESPACHO
Como é cediço, entrou em vigor no dia 18 de março do corrente ano a Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), a qual não reproduziu em seu texto os termos do art. 181 da Lei 5.869/1973 (antigo Código de Processo Civil). Não obstante, o princípio da cooperação é um dos pilares da novel sistemática processual, o que autoriza ao juiz dilatar prazos adequando-os às necessidades do conflito.
Com base nesse supedâneo, defiro o pedido formulado pelo (a) causídico (a) da demandante em petição de evento retro, e concedo novo prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias para cumprimento integral da Decisão exarada.