pertinente ao regime semiaberto, de conformidade com a consulta ao SIPEN colacionada, e nos termos do art. 659, do C.P.P.,
decreto a extinção do mandamus, por perda de objeto. Ciência às doutas Defensoria Pública e Procuradoria de
Justiça. Comunique-se ao Juízo originário. Após, arquivem-se os autos. Rio