Página 296 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Julho de 2017

marca "Casa do Pão de Queijo", afirma que a Ré, franqueada, não observou as obrigações estabelecidas no que se refere a comercialização de produtos não autorizados bem como as orientações de armazenamento e preparo de produtos alimentícios. Sustenta, ainda, rescisão antecipada do contrato de franquia pela Ré. Sentença de procedência parcial na qual reconheceu à Autora o direito ao recebimento da multa contratual por rescisão antecipada. Irresignação da Autora alegando que são devidos lucros cessantes - referentes aos royalties e lucro obtido na venda de mercadorias - bem como danos morais. Autora que não comprovou o efetivo prejuízo material que ultrapasse o valor recebido, tal como previsto na cláusula 18.3 assim como no art. 416 do CC. Do mesmo modo, o dano moral não restou caracterizado. O direito a reparação por danos morais de pessoa jurídica será possível quando restar demonstrada a violação de sua honra objetiva, o que não ocorreu nos autos. Embora caracterizado o inadimplemento contratual, não há qualquer prova de lesão à imagem e ao nome da empresa franqueadora. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

011. APELAÇÃO 017XXXX-62.2012.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SÃO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 017XXXX-62.2012.8.19.0004 Protocolo: 3204/2017.00236137 -

APELANTE: ANDRE DE OLIVEIRA PALMERIM BARCELOS ADVOGADO: RENATO MACHADO BARCELOS OAB/RJ-148709 ADVOGADO: JEFFERSON CUNHA BARCELOS OAB/RJ-172803 APELADO: CITY RIO ROTAS TURISTICAS LTDA ADVOGADO: ANDRE ALVES DE ALMEIDA CHAME OAB/RJ-093240 Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível. Acidente de Trânsito. Colisão entre coletivo e veículo particular. Competência das Câmaras Cíveis, pois inexiste contrato de transporte. Súmula nº 314 TJRJ. Sentença de improcedência. Manutenção. Culpa exclusiva do apelante comprovada. Mídia acostada aos autos consistente em gravação realizada por câmeras localizada dentro do ônibus. Ultrapassagem e conversão á direita realizadas de forma indevida. Desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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