Página 277 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Julho de 2017

SENTENÇA:

Vistos e etc.Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Jamari- SICOOB VALE DO JAMARI, ingressou com a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Eder Oliveira Miranda, alegando em resumo que é credora do requerido da quantia de R$ 12.251,78 (doze mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos).Juntou os documentos de fls. 08/57.Após bloqueio do valor por meio da pesquisa bacenjud, a exequente informou que o executado concorda com a liberação do valor bloqueado para quitação integral da dívida.Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado.Expeçase alvará de levantamento do valor de fl. 74, podendo ser expedido em nome do patrono do exequente, desde que tenha poderes para tanto.Havendo MANDADO expedido, recolha-se.Sem custas (Art. 8º, III, da Lei Estadual n.º 3.896/2016).Ante o pedido de extinção feito pelo exequente, antecipo o trânsito em julgado nesta data. SENTENÇA publicada e registrada pelo sistema. Intimem-se. Arquive-se.Buritis-RO, quarta-feira, 19 de julho de 2017.Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-55.2012.8.22.0021

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