6. Recursos especiais providos, a que restabelecida a decisão de primeiro grau, que determinou a indisponibilidade dos bens dos promovidos.
7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução n. 8/2008/STJ. (REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014)
Na espécie, o suposto dano encontra lastro na demonstração, mesmo indiciária, de suposta fraude na contratação da empresa que a agravante era responsável pela administração, constatada a partir do Inquérito Civil Público 1.14.007.00391/2013-84, fatos que, embora contraditados pelo recurso, sinalizam para a existência de fumus boni iures.