Página 571 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 21 de Julho de 2017

prestação de serviços com a primeira Reclamada para execução de serviços.

A Autora, por sua vez, foi contratada pela primeira Reclamada.

O art. 265 do Código Civil dispõe que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. Nesse compasso, não havendo lei que estabeleça, in casu, a responsabilidade da 2ª Reclamada e não havendo tal previsão contratual incabível a responsabilização solidária das Reclamadas, sob pena de violação ao art. , II, da Constituição Federal.

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