econômico empresarial. Apelo empresarial improvido.
Vistos etc.
Trata-se de Recursos Ordinário e Adesivo, o primeiro interposto pela ENERGIMP S/A , 4ª Reclamada, e o segundo, por HUGO LEONARDO SILVA DE LIMA , Reclamante, ambos inconformados com a Sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo de Santo Agostinho, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, figurando como Recorridos, OS MESMOS, WIND POWER ENERGIA S/A, IMPSA INDÚSTRIA METALÚRGICAS PESCARMONA S/A, CONSÓRCIO IMPSA - BELOMONTE e CORPORACION IMPSA S/A. RECURSO ORDINÁRIO DA 4ª RECLAMADA