se reconhecer a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho.
As lesões acidentárias também podem causar dano moral ao trabalhador. Nesse quadro, a doença ocupacional, a doença profissional e o acidente de trabalho típico, podem, segundo a sua gravidade, provocar substanciais dores físicas e psicológicas no indivíduo com intensidade imediata ou até mesmo permanente, ensejando a possibilidade jurídica de reparação.
Ressalte-se que tanto a higidez física, como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua auto-estima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra.