Página 3495 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC.Transitada em julgado, aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias, e, no silêncio, arquivem-se os autos.Sendo interposto recurso de apelação, vista à parte contrária para contrarrazões, rementendo, em seguida, os autos ao E.TJSP com nossas homenagens.P.R.I.C.Presidente Venceslau, 14 de julho de 2017. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)

Processo 000XXXX-27.2012.8.26.0483 (483.01.2012.003037) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Adnir Teixeira Roque - Manifeste-se o requerente sobre auto de constatação e certidão do oficial de justiça - ADV: PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)

Processo 000XXXX-81.2014.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S.O. - G.O.X.A. - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Em favor do advogado nomeado (fl. 166) expeça-se certidão de honorários. Com a publicação desta, a certidão estará disponível para impressão pelo interessado, que deverá levá-la à OAB local para encaminhamento à Defensoria.Aguarde-se por trinta dias em Cartório eventual consulta ou requerimentos pelo prosseguimento do feito. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). No silêncio, arquivem-se os autos, antes se comunicando a extinção.Intime-se. - ADV: MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/ SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)

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