Página 3023 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Julho de 2017

Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição, em consonância ao disposto no § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. (...)

Em segunda instância, por sua vez, a sentença fora mantida em sua integralidade no julgamento da apelação (ato nº 36, do evento nº 03) e reformada ante os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Goiás (ato nº 48, do evento nº 03).

(...) Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos declaratórios e, atribuindo efeito infringente ao acórdão de fls. 144/156, altero-o em parte para para integrá-lo, cujo dispositivo passa a valer com a seguinte redação:

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