Página 175 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 24 de Julho de 2017

pelas partes, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios conforme pactuado.Custas remanescentes pelo executado.Proceda-se o levantamento de eventuais constrições constantes dos autos.Defiro o pedido de cessão de creditos. Promova-se a substituição processual no polo ativo da demanda. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.

ADV: CELITO DAMO GASTALDO (OAB 10523/SC)

Processo 000XXXX-86.2013.8.24.0001 (001.13.001540-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Autor: M. P. do E. de S. C. -Acusado: Josmir Pinheiro - Vítima: C. L. dos S. - Vítima: E. B. - Fica intimado o defensor do acusado para que apresente alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.

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