pelas partes, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios conforme pactuado.Custas remanescentes pelo executado.Proceda-se o levantamento de eventuais constrições constantes dos autos.Defiro o pedido de cessão de creditos. Promova-se a substituição processual no polo ativo da demanda. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.Transitada em julgado, certifique-se e, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
ADV: CELITO DAMO GASTALDO (OAB 10523/SC)
Processo 000XXXX-86.2013.8.24.0001 (001.13.001540-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Autor: M. P. do E. de S. C. -Acusado: Josmir Pinheiro - Vítima: C. L. dos S. - Vítima: E. B. - Fica intimado o defensor do acusado para que apresente alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.