distribuição, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos dos Comunicados nºs 363/2017 e 2290/2016, da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, da (s) Carta (s) Precatória (s) expedida (s) as fls.124/125, no prazo de 15 (quinze) dias, . - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 100XXXX-51.2016.8.26.0240 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia de Barros Silva - Instituto Nacional do Segro Social (inss) - Vistos, em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas requeridas, tempestivamente, pelas partes. Para realização da prova pericial nomeio Perito Judicial o (a) Dr. (a) MARIA PAOLA PICAROLLO CERÁVOLO, independentemente de compromisso.Arbitro os honorários do Sr. (a) Perito (a) Judicial no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal e Resolução nº 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Cientifique-se o (a) Sr. (a) Perito (a) de sua nomeação, bem como intime-o (a) para designar data para realização da perícia, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do competente laudo.Formulo, desde já, os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo (a) Sr. (a) Vistor (a): 01 - Quais exames complementares foram apresentados na perícia?02 - Nos exames complementares, foi constatada a afecção/doença relatada pelo (a) periciando (a)?03 - Quais?04 - Quais exames físicos foram aplicados no (a) periciando (a)? (por exemplo, Lasègue, Tinnel, Phalen, Jobe, etc.) 05 -No exame físico, foi confirmada a afecção/doença relatada pelo (a) periciando (a)?06 - Em caso positivo, qual a data provável de início da doença/afecção que acometeu o (a) periciando (a)? 07 - O que fundamenta a fixação de tal data?08 - O (a) periciando (a) tem se submetido a tratamento para a cura ou amenização de sintomas da doença/afecção constatada?09 - É necessária cirurgia?10 - O (a) periciando (a) pretende se submeter à cirurgia? (favor responder apenas se a resposta ao item for positiva) 11 -O (a) periciando (a) apresenta seqüelas consolidadas de algum acidente?12 - Sendo positiva a resposta do quesito anterior, o (a) periciando (a) sofreu: a) redução funcional sem repercussão na capacidade laborativa; b) redução em sua capacidade laborativa? Justifique a resposta.13 - É possível afirmar que a eventual doença/afecção/seqüela se trata de quadro relacionado a acidente de trabalho? (sabendo-se que também pode ser considerado acidente de trabalho a doença diretamente decorrente do exercício da atividade laborativa).14 - Qual função laborativa o (a) periciando (a) informa que exercia?15 - As queixas do (a) periciando, na ocasião da perícia, são compatíveis com o resultado dos exames complementares e com os exames físicos realizados?16 - A doença/afecção, se constatada, incapacita o (a) periciando (a) para o trabalho na data da perícia?17 - A doença/afecção, se constatada, incapacita o (a) periciando (a) para os atos da vida independente?18 - Qual a data do início da incapacidade? Justifique a sua fixação. (Favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em relação aos itens 16 e 17, acima).19 - Pode o (a) autor (a) exercer suas funções habituais, atos da vida civil e da vida diária, tais como locomover-se, vestir-se, alimentar-se, higienizar-se, etc?20 - Sabendo-se que incapacidade parcial é aquela que incapacita o (a) periciando (a) para seu trabalho habitual, mas não para outras atividades laborativas, pergunta-se: a incapacidade do (a) periciando (a) é parcial ou total? (favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em relação aos itens 16 e 17, acima).21 - Se a incapacidade existe apenas para a atividade habitual (incapacidade parcial), quais atividades laborativas podem ser executadas? (favor responder apenas se a conclusão médica for positiva em relação aos itens 16 e 17, acima).22 - A incapacidade do (a) periciando (a) para o trabalho é temporária ou definitiva? (sabendo-se que incapacidade definitiva é a incapacidade laboral irreversível e que não permite reabilitação profissional para o exercício de outra atividade).23 - Em se tratando de incapacidade temporária, qual o tempo necessário à recuperação do (a) periciando (a), ainda que de forma aproximada?24 - Na ocasião da perícia foi constatada calosidade nas mãos do periciando?25 - O (a) periciando (a) apresenta hipertrofia dos membros superiores ou inferiores?26 -O (a) periciando (a) apresenta deficiência mental ou alteração psíquica?27 - Em caso positivo, deverá ser encaminhado para avaliação psiquiátrica?Aprovo os quesitos formulados pelo INSS a fls. 56/59 e pela autora a fls. 69.Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de assistente técnico. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, cumpra-se esta decisão em relação ao (à) perito (a).Após a comunicação pelo (a) senhor (a) perito (a) da data agendada para a realização da perícia, dê-se ciência aos patronos das partes, por intermédio de ato ordinatório, da data agendada e intime-se, pessoalmente, o (a) autor (a) para comparecer no consultório do (a) perito (a) no horário designado. Intime-se. - ADV: VALDEIR ORBANO (OAB 262501/SP), FÁBIO LUIZ ALVES MEIRA (OAB 266191/SP)
Processo 100XXXX-16.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Avelina Rodrigues Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Indefiro o pedido formulado pelo autor a fls. 79/80, tendo em vista que nova análise acerca do deferimento da tutela antecipada se dará em tempo oportuno.Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 82/83.Int. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)