Juntou documentos de fls. 04/25 e pela procedência do pedido.
O causídico da petição inicial às fls. 42, requereu a desistência do feito. É o breve relato. Decido.
Assim, e ante o teor da petição de fl. 42, em que a o causídico da petição inicial requer a extinção do feito pelos motivos ali apresentados, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.