Página 505 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Julho de 2017

Juntou documentos de fls. 04/25 e pela procedência do pedido.

O causídico da petição inicial às fls. 42, requereu a desistência do feito. É o breve relato. Decido.

Assim, e ante o teor da petição de fl. 42, em que a o causídico da petição inicial requer a extinção do feito pelos motivos ali apresentados, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.

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