Página 2127 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Julho de 2017

administrativo, bem como do cumprimento da carência e da qualidade de segurado na data eventualmente fixada pelo perito como sendo a do início da incapacidade. Tendo o INSS apresentado relatório indicando ausência de inscrição ou atualização no CadUnico e CNIS indicando recolhimento de contribuições previdenciárias previstas no art. 21, § 2º, da Lei 8212/91, caberá à parte autora, nessa fase, trazer aos autos relatório atualizado do CadÚnico ou outra contraprova que considere pertinente. ..”.

Itaboraí/RJ, 20 de julho de 2017.

(ASSINATURA ELETRÔNICA)

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