administrativo, bem como do cumprimento da carência e da qualidade de segurado na data eventualmente fixada pelo perito como sendo a do início da incapacidade. Tendo o INSS apresentado relatório indicando ausência de inscrição ou atualização no CadUnico e CNIS indicando recolhimento de contribuições previdenciárias previstas no art. 21, § 2º, da Lei 8212/91, caberá à parte autora, nessa fase, trazer aos autos relatório atualizado do CadÚnico ou outra contraprova que considere pertinente. ..”.
Itaboraí/RJ, 20 de julho de 2017.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)