tutela antecipada para determinar o pagamento de auxílio-doença à parte agravante desde a data do primeiro laudo médico (27.4.2017) que atesta a incapacidade laboral desta. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC. Comunique-se ao Juízo a quo. Publique-se e intime-se. Florianópolis, 24 de julho de 2017. Desembargador Artur Jenichen Filho Relator
Agravo de Instrumento n. 401XXXX-50.2017.8.24.0000
Relator: Desembargador Artur Jenichen Filho