Consta do acórdão da Turma:
"1 - RECURSO DA PARTE RECLAMADA
1.1 - Indenização por Danos Materiais. Acidente de Trabalho. Redução da Capacidade Laboral. Pensionamento. Art. 950 do Código Civil.
Consta do acórdão da Turma:
"1 - RECURSO DA PARTE RECLAMADA
1.1 - Indenização por Danos Materiais. Acidente de Trabalho. Redução da Capacidade Laboral. Pensionamento. Art. 950 do Código Civil.