Página 213 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 25 de Julho de 2017

presente processo, conforme extratos de Id's 27fca5f, 1b7b3d3 e 214133c, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, com retenção de 20% a título de honorários advocatícios.

Em seguida, registrem-se as parcelas.

Cumpridas as determinações acima, com suporte no art. 924, II, do CPC, declara-se extinta a execução.

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