Página 655 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 25 de Julho de 2017

sensivelmente. Pugna, assim, pela declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, com base nas alíneas 'c' e 'd' do artigo 483 da CLT, com o consequente pagamento das verbas oriundas de tal modalidade de rescisão contratual.

A Ré contesta o pleito, informando que a Autora pediu demissão em 17/09/2015, tendo informado que trabalharia o período do aviso prévio, até o dia 26/10/2015. Aduz, contudo, que em 28/09/2015 a Reclamada recebeu o "PEDIDO DE DESLIGAMENTO" da Reclamante, de modo que houve a resilição contratual na citada data (28/09/2015), conforme se verifica do TRCT, em anexo.

Explica que, em que pese constar a data de 22/09/2015 no referido pedido, só tomou conhecimento acerca do documento em 28/09/2015, quando foi rescindido o contrato por iniciativa da trabalhadora.

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