Página 2488 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 26 de Julho de 2017

causa única para o adoecimento.

Assim, a reclamante possui direito à pensão mensal vitalícia pela redução da capacidade laborativa, que deve ser calculada no patamar de 6,25% da sua remuneração no momento da despedida, com os mesmos reajustes concedidos à sua categoria. A pensão deve ser calculada desde 1º/7/2014 (término do contrato).

A reclamante pede o pagamento em parcela única, conforme autoriza o artigo 950, parágrafo único, do CC.

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