causa única para o adoecimento.
Assim, a reclamante possui direito à pensão mensal vitalícia pela redução da capacidade laborativa, que deve ser calculada no patamar de 6,25% da sua remuneração no momento da despedida, com os mesmos reajustes concedidos à sua categoria. A pensão deve ser calculada desde 1º/7/2014 (término do contrato).
A reclamante pede o pagamento em parcela única, conforme autoriza o artigo 950, parágrafo único, do CC.