Página 7365 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Julho de 2017

A ausência de homologação, de que trata o artigo 477, § 1º, da CLT, não invalida o pedido de demissão demonstrado por outros meios de prova.

Destarte, a ausência de homologação, como na hipótese vertente, não basta à invalidação do pedido de demissão, sobre o que o reclamante alegou em sua peça inicial:

... Em 26/08/2015, o Reclamante conversou com o Sr. SANCLER (seu superior), sobre a diferença de horas extras, intervalo de 00:30 minutos para refeições e indagou a causa de outros funcionários está com salário superior ao seu. O Sr. Sancler, visivelmente irritada, dispensou o Reclamante, informando que deveria procurar o RH da empresa para acerto das verbas rescisórias. No dia seguinte, dirigiu-se até o RH da empresa, quando foi atendido pela Sra. Tatiane, quando esta o informou que sua dispensa se dera por "justa causa", em razão de "desacato ao seu superior". Neste momento a Sra. Tatiane ofereceu 02 opções: 1ª pedido de demissão, com carta de referência e 2a dispensa por justa causa, deixando claro que sua CTPS ficaria "sujo" com a "justa causa" o que dificultaria nova recolocação no mercado de trabalho, pois quando alguém procurasse informações do Reclamante, estas seriam desabonadoras. Prazo para decisão, naquele momento.

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