Página 142 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 27 de Julho de 2017

de mora de 1%.Sucumbente à demandada, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com o arrimo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Passada em julgado, arquive-se.

ADV: LUIZ GUSTAVO VARDÂNEGA VIDAL PINTO (OAB 20063/SC)

Processo 030XXXX-53.2015.8.24.0082 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Autor: Paulo Roberto Pontes - Autor: Paulo Roberto Pontes - Réu: Magazine Luiza S/A - Réu: Magazine Luiza S/A - Fica intimado o apelado/réu para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

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