Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 28 de Julho de 2017

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/97 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

16 de agosto de 2017 Quarta-feira

(46 dias antes)

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