do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.4- Expeça-se a carta precatória.5- Oficie-se, ao INSS requisitando cópia do “CNIS” da parte autora no prazo de 10 dias. Conste no ofício os dados necessários.6- A serventia deverá observar com rigor para que a citação e a intimação da Autarquia quanto a data da perícia seja feita antes de sua realização visando garantia do contraditório e da ampla defesa.Intime-se. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP)
Processo 100XXXX-80.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lidiane Maria Barbosa -Partes: Manifestar-se sobre o laudo pericial juntado no prazo de 15 dias. Digam as partes sobre o interesse na produção de prova oral, justificando a pertinência ou informem sobre interesse no julgamento antecipado do processo, com a apresentação de memoriais, se o caso. - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 100XXXX-72.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Aparecida Molina - Contestação juntada. À impugnação - ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)