Página 30 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 7 de Agosto de 2017

Processo nº 2017-111521 – Assunto: Pedido de providências. Serventia: Vara Única. Requerente: Michel Lanceiro Ribeiro.

Decisão: Tratam os autos de e-mail enviado por Michel Lanceiro Ribeiro, solicitando regularização do andamento de processo em trâmite na Vara Única da Comarca de Iguaba Grande, em especial, o cumprimento da liminar de imissão na posse, deferida no mencionado processo. Instruído pelo Setor de Fiscalização e Disciplina, remeteu-se ofício ao Juízo vinculado à mencionada serventia, competente para promover a gestão da serventia judicial e a fiscalização permanente de seus serviços, consoante dispõem a Lei 6956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro) e o Provimento 11/2009 (CNCG – Parte Judicial). Em resposta, a douta Magistrada enviou, por e-mail, o ofício 30/2017-GAB, cabendo destacar o seguinte trecho: “… o processo foi consultado pelo Juiz e que nesta data (18 de julho) foi determinado o imediato andamento do presente processo objeto do supracitado procedimento nada obstante já constar tal determinação quando da varredura determinada por força do relatório da fiscalização da Corregedoria, onde o último andamento é datado de 16/05/2017, o que foi reiterado nesta. ...” Ante o exposto, apurada e atendida a solicitação, consoante o disposto no artigo 34, inciso III, da Lei nº 6956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao remetente do e-mail, observando-se o endereço constante de f. 02. Publique-se. Cabo Frio, 31 de julho de 2017.

COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

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